Por Suelene Gusmão
Municípios terão de se
adaptar à Política de Resíduos Sólidos que proíbe os lixões e o descarte de
resíduos que possam ser reciclados ou reutilizados
Em quatro anos, no dia 3
de agosto de 2014, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, presentes em
quase todos os municípios brasileiros. Isso é o que define o artigo nº 54 da
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), recentemente regulamentada por
Decreto Presidencial, em 23 de dezembro de 2010. Também ficará proibido, a
partir de 2014, colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja
passível de reciclagem ou reutilização.
Isso significa que os
municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis
municipais para a implantação da coleta seletiva.
Uma outra data definida
na regulamentação da PNRS é quanto à elaboração do Plano Nacional de Resíduos
Sólidos. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente,
tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do Decreto, para elaborar a
proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por
prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada
quatro. Em sua versão preliminar, o Plano de Resíduos Sólidos vai definir
metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos.
Logística reversa – De acordo com o texto do Decreto, logística
reversa é o instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A regulamentação definiu
como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de
resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes
casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens de
agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos
eletroeletrônicos. O comitê orientador vai também definir cronograma de
logística reversa para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e
produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública.
O Secretário de Recursos
Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Silvano Silvério, explica que pela
nova lei, o cidadão passa a ser obrigado a fazer a devolução dos resíduos
sólidos no local, a ser previamente definido pelo acordo setorial e referendado
em regulamento, podendo ser onde ele comprou ou no posto de distribuição.
Segundo ele, a forma como se dará essa devolução, dentro de cada cadeia
produtiva, será definida por um comitê orientador, a ser instalado ainda no
primeiro semestre de 2011.
Atualmente, o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece, por meio de Resolução, os
procedimentos para o descarte ambientalmente correto de quatro grupos de
resíduos. São eles: pneus (Resolução
416/2009); pilhas e baterias (Resolução 401/2008); óleos lubrificantes
(Resolução 362/2005); e embalagens de agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989). Os acordos
setoriais ou os termos de compromisso servirão para revalidar ou refazer os que
está definido nas resoluções e leis em vigor.
Embalagens – A novidade que a regulamentação traz é a
obrigatoriedade da logística reversa para embalagens. O secretário explica que
é possível aplicar o procedimento para todo o tipo de embalagem que entulham os
lixões atualmente, inclusive embalagens de bebidas.
Segundo ele, existem
duas formas de se fazer a logística reversa para embalagens. Uma, de iniciativa
do setor empresarial, que pode instituir o procedimento para uma determinada
cadeia. A outra, de iniciativa do Poder Público. Neste caso, o primeiro passo é
a publicação de edital, onde o comitê orientador dá início ao processo de
acordo setorial. No edital estarão fixados o prazo, as metas e a metodologia
para elaboração de estudos de impacto econômico e social.
Os acordos setoriais são
atos de natureza contratual firmados entre o Poder Público e os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes visando à implantação da
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Catadores – A
regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dá atenção
especial aos catadores de materiais recicláveis. Está definido, por exemplo,
que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa
priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de
catadores de materiais reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa
renda.
Determina também que os
planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos definam programas e
ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas
ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis também constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Diretrizes – A Política
Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em agosto de 2010, contém as diretrizes
para a gestão, o gerenciamento e o manejo dos resíduos sólidos. Ela também
incentiva os fabricantes a adotar procedimentos adequados à produção de
produtos não agressivos ao ambiente e à saúde humana e à destinação final
correta dos rejeitos da produção.
Ela trata de temas
amplos e variados que fazem parte do dia-a-dia das pessoas, envolvendo
conceitos como área contaminada, ciclo de vida do produto, coleta seletiva,
controle social, destinação final ambientalmente adequada, gerenciamento de
resíduos, gestão integrada, reciclagem, rejeitos, responsabilidade
compartilhada e reutilização.
A nova política é clara
em definir de que forma se dará o gerenciamento dos resíduos, indicando
inclusive sua ordem de prioridade que será a de não-geração, a de redução,
reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos.
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