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Profissão de jornalista: uma PEC para desautorizar o STF

Por Eugênio Bucci     
Tudo caminha “nos conformes” para a aprovação, agora no início de junho, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalista para quem queira trabalhar na imprensa. Depois de uma semana particularmente movimentada, em que políticos e magistrados falaram em “crise” entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário – o vice-presidente da República, Michel Temer, preferiu chamar o episódio de “pequeno incidente”, dando-o por encerrado –, eis aqui uma iniciativa parlamentar nada amistosa. Por meio dela, deputados e senadores não apenas contestam, mas trabalham abertamente para sepultar uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
Perto dessa PEC, os fatores que geraram o mal-estar na semana que passou – como o projeto que, se aprovado, deveria levar a República a simplesmente fechar o Supremo, nas palavras do ministro Gilmar Mendes – são café pequeno. Aliás, não foi custoso deixá-los para trás, depois que as cúpulas dos dois Poderes confraternizaram para acertar seus ponteiros. Com a PEC restauradora do diploma obrigatório para o exercício do jornalismo a conversa é mais séria e ficará mais séria ainda. Contrariando o julgamento proferido legitimamente pela Corte Suprema, a PEC do diploma, como já se tornou conhecida nos corredores do Congresso Nacional, uma vez aprovada, vai produzir um novo e mais constrangedor impasse entre os dois Poderes.
Recapitulemos a história. No dia 17 de junho de 2009, por ampla margem (8 votos contra 1), os ministros do STF derrubaram a exigência do diploma de curso superior de Comunicação Social com habilitação em jornalismo para a prática da profissão. A decisão atendia, então, ao Recurso Extraordinário 511.961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Gilmar Mendes, designado relator do caso, entendeu que o Decreto-Lei 972/69, editado durante a ditadura militar, o tal que impôs o diploma obrigatório, afrontava a Constituição federal. Naquela sesão, o único voto contrário ao relator veio do ministro Marco Aurélio Mello.
Placar esmagador
Para que o leitor acompanhe melhor o raciocínio dos ministros do Supremo na ocasião, podemos resumir aqui o argumento que prevaleceu. Sua lógica é cristalina: nenhum obstáculo de ordem legal deve impedir o cidadão de criar publicações jornalísticas ou de se manifestar publicamente em qualquer veículo. Se um grupo de pescadores ou de moradores de rua pretende criar seu próprio jornal, na internet ou em papel, tanto faz, não deveria precisar contratar um “jornalista responsável” para isso. Qualquer pessoa deve ser livre para criar seu próprio órgão de imprensa. A liberdade, enfim, não deve ser limitada por um “filtro legal” – e a exigência do diploma, aos olhos do Supremo, é um filtro, um obstáculo, uma barreira incompatível com o sentido profundo da Constituição federal. A obrigatoriedade, instituída em 1969, tinha um objetivo tão claro quanto autoritário: controlar de perto, por meio dos registros no Ministério do Trabalho, todos os que estivessem empregados em jornais. Só servia à ditadura. Agora, na democracia, não tem sentido. Exatamente por isso, não há obrigatoriedade do diploma de jornalista em nenhuma outra democracia. Isso só ocorreu no Brasil. Além disso, a obrigatoriedade do diploma cria um desnível entre os portadores desse diploma e os demais cidadãos: os primeiros teriam mais “liberdade” de atuar na imprensa do que os outros cidadãos – o que resulta num privilégio francamente inconstitucional.
Após a decisão daquele 17 de junho de 2009, portanto, a Nação deveria compreender que a questão estava encerrada. Transitada em julgado. Foi então que a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), movida pelo interesse – que, de resto, é legítimo – de proteger o emprego de seus associados (diplomados), vislumbrou um atalho para desfazer o julgado. A estratégia foi mais ou menos a seguinte: ora, se o Supremo diz que a exigência estabelecida pelo decreto de 1969 é inconstitucional, basta escrever a mesma exigência na Constituição – aí, a coisa fica devidamente constitucional. Isto posto, naquele mesmo ano de 2009 a PEC do diploma entrou em tramitação. E vai muito bem. Em agosto do ano passado foi aprovada no Senado com um placar esmagador: 60 votos contra apenas 4.
Queda de braço
Há quem se empolgue. Há quem acredite, candidamente, que ela vem para derrotar as intenções escorchantes dos patrões malvados que apoiaram a ditadura. O engano é imenso: a pior imprensa que o Brasil já teve, a mais submissa, a mais covarde, a mais mentirosa, aquela que sorriu para a censura e se sujeitou a publicar que brasileiros assassinados em sessões de tortura tinham morrido em tiroteios sempre se deu muito bem com a exigência do diploma. Outro equívoco, igualmente imenso, é supor que os jornais de hoje, que estão aí lutando para merecer o tempo e o dinheiro de seus leitores, têm planos de contratar analfabetos para redigir editoriais.
Nenhum desses argumentos para em pé. A única razão real para a defesa da PEC do diploma é a proteção corporativista dos sindicatos de jornalistas – que, aliás, já não congregam os profissionais de imprensa. Um levantamento realizado Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da Universidade Federal de Santa Catarina (em convênio com a Fenaj), que acaba de ser publicado, mostra que, dos jornalistas brasileiros, apenas 25,2% (entre os quais este articulista) são filiados a sindicatos.
Sem nenhuma sustentação de interesse público, a aprovação da PEC do diploma é prejudicial para a qualidade da imprensa e para a normalidade institucional. Mais cedo ou mais tarde, o Supremo será chamado a julgar a constitucionalidade da nova emenda. Vem aí outra queda de braço entre magistrados e parlamentares.

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