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Juiz de SP adquiriu patrimônio de R$ 30 milhões em 2 anos

Por José Ernesto Credendio
Patrimônio, avaliado em R$ 30 milhões, teria sido adquirido em dois anos e seria incompatível com a renda dele. Parte das compras de imóveis foi quitada em dinheiro, gerando suspeitas de propina.
A Justiça determinou anteontem o sequestro de 41 imóveis, avaliados em R$ 30 milhões, de um juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), órgão que julga recursos administrativos de empresas autuadas pela fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O investigado, o fiscal de rendas Elcio Fiori Henriques, é juiz do TIT desde 2008. Ele teria adquirido todo patrimônio em cerca de dois anos.
Os valores envolvidos nas aquisições seriam incompatíveis com seus rendimentos. O juiz não foi localizado pela reportagem. Ligações para um telefone em um seu nome não foram atendidas.
O inquérito foi conduzido pela Promotoria do Patrimônio Público e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos, órgãos especializados do Ministério Público do Estado.
Os imóveis, 22 deles considerados de alto padrão, foram comprados entre março de 2010 e outubro do ano passado, segundo os promotores de Justiça Cesar Dario Mariano da Silva e Arthur Pinto de Lemos Junior.
Os bens estavam sendo registrados em nome do juiz do TIT e de duas empresas de sua propriedade, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda. e a KSK Participações Ltda.
Parte das transações foi quitada em dinheiro, segundo apurou o Ministério Público, o que levantou suspeitas de que ele possa ter recebido propina em troca de decisões favoráveis no tribunal.
"Há fortes elementos de prova no sentido de que os imóveis foram adquiridos com dinheiro proveniente de crime, notadamente de corrupção passiva, em razão das funções exercidas pelo requerido junto ao Tribunal de Impostos e Taxas, já que a evolução patrimonial coincidiu com o período de sua nomeação como juiz desse órgão", escrevem na ação.
Anteontem, a 9ª Vara da Fazenda Pública deferiu a liminar requisitada pelos promotores e, além dos imóveis, determinou a penhora das aplicações financeiras do investigado.

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