Por José Ernesto Credendio
Patrimônio, avaliado em
R$ 30 milhões, teria sido adquirido em dois anos e seria incompatível com a
renda dele. Parte das compras de imóveis foi quitada em dinheiro, gerando
suspeitas de propina.
A Justiça determinou
anteontem o sequestro de 41 imóveis, avaliados em R$ 30 milhões, de um juiz do
TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), órgão que julga recursos administrativos de
empresas autuadas pela fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo.
O investigado, o fiscal
de rendas Elcio Fiori Henriques, é juiz do TIT desde 2008. Ele teria adquirido
todo patrimônio em cerca de dois anos.
Os valores envolvidos
nas aquisições seriam incompatíveis com seus rendimentos. O juiz não foi
localizado pela reportagem. Ligações para um telefone em um seu nome não foram
atendidas.
O inquérito foi
conduzido pela Promotoria do Patrimônio Público e pelo Grupo de Atuação
Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de
Recuperação de Ativos, órgãos especializados do Ministério Público do Estado.
Os imóveis, 22 deles
considerados de alto padrão, foram comprados entre março de 2010 e outubro do
ano passado, segundo os promotores de Justiça Cesar Dario Mariano da Silva e
Arthur Pinto de Lemos Junior.
Os bens estavam sendo
registrados em nome do juiz do TIT e de duas empresas de sua propriedade, a JSK
Serviços, Investimentos e Participações Ltda. e a KSK Participações Ltda.
Parte das transações foi
quitada em dinheiro, segundo apurou o Ministério Público, o que levantou
suspeitas de que ele possa ter recebido propina em troca de decisões favoráveis
no tribunal.
"Há fortes
elementos de prova no sentido de que os imóveis foram adquiridos com dinheiro
proveniente de crime, notadamente de corrupção passiva, em razão das funções
exercidas pelo requerido junto ao Tribunal de Impostos e Taxas, já que a
evolução patrimonial coincidiu com o período de sua nomeação como juiz desse
órgão", escrevem na ação.
Anteontem, a 9ª Vara da
Fazenda Pública deferiu a liminar requisitada pelos promotores e, além dos
imóveis, determinou a penhora das aplicações financeiras do investigado.
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