Por Agência Estado
A Justiça rejeitou a
denúncia contra as 72 pessoas – entre elas, cerca de 50 alunos da Universidade
de São Paulo (USP) – por formação de quadrilha, posse de explosivos, dano ao
patrimônio público, desobediência e pichação. A denúncia havia sido oferecida pela
promotora Eliana Passarelli após a ocupação do prédio da reitoria da
universidade em novembro de 2011.
Processo na USP:
Denunciados por formação de quadrilha foram absolvidos
A decisão foi do juiz
Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19º Vara Criminal do Fórum da Barra
Funda. O grupo ocupou o prédio por oito dias, em protesto contra a presença da
polícia no campus e foi detido depois de a Polícia Militar cumprir reintegração
de posse . Eles foram liberados no mesmo dia após pagarem fiança
O magistrado afirmou
que, conforme descrição da Promotoria, o protesto realizado pelos alunos da
USP, "longe de representar um legítimo direito de expressão ou
contestação, descambou para excessos, constrangimento, atos de vandalismo e
quebra de legalidade". Entretanto, argumentou que não poderia receber a
denúncia pois os atos não estão devidamente individualizados – ou seja, a
promotora não identificou qual foi a pessoa responsável por cada uma das ações
consideradas criminosas.
"Rotular a todos,
sem distinção, como agentes ou copartícipes que concorreram para eclosão dos
lamentáveis eventos, sem que se indique o que, individualmente, fizeram, é
temerário, injusto e afronta aos princípios jurídicos que norteiam o direito
penal, inclusive o que veda a responsabilização objetiva", escreveu o
magistrado.
"Prova maior do
exagero e sanha punitiva", continuou, "é a imputação do crime de
quadrilha, como se os setenta estudantes em questão tivessem se associado, de
maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando à evidência sua
reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido."
O Ministério Público
ainda pode recorrer à segunda instância.
Comentários
Postar um comentário