Por Helena
Sthephanowitz
“O ministro do STF, Gilmar Mendes, “proibiu” o
Congresso Nacional de tramitar um projeto de lei. Por mais absurdo que pareça,
foi isso mesmo que ocorreu. Nem se trata de julgar a constitucionalidade ou não
de uma lei aprovada. Trata-se de proibir os parlamentares de legislarem e
aprovarem uma proposta. Para entender essa história, vamos voltar no tempo.
Quando o PSOL foi criado, os deputados que mudaram para
o novo partido não transferiram o tempo de TV nem o fundo partidário
pertencente à sigla pela qual foram eleitos. O mesmo ocorreu quando o ex-vice
presidente José Alencar e o senador Marcelo Crivella criaram o PRB.
Os parlamentares puderam ir para a nova legenda, mas o
tempo de TV era o de um partido novo, que ainda não tinha eleito nenhum
deputado. O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) confirmou essa interpretação em 2006, a pedido do PSDB, porque favorecia
os candidatos tucanos naquele ano.
Em 2007, o TSE decidiu que os mandatos obtidos nas
eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e
vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não aos
candidatos eleitos. A decisão foi
confirmada pelo STF em 2008, o que também beneficiou o PSDB e o DEM, que
perdiam deputados para outros partidos. Logo, por coerência, o tempo de TV e o
fundo partidário também deveriam pertencer ao partido e não ao candidato, o que
bate com a interpretação de 2004.
Em 2012, quando Gilberto Kassab criou o PSD, o TSE e o
STF mudaram sua posição, para surpresa dos meios políticos. Passaram a conceder
o tempo de TV e fundo partidário ao partido de Kassab, computando os deputados
que mudaram para o novo partido como se tivessem sido eleitos na eleição
anterior por ele. Essa decisão,
“coincidentemente”, favoreceu de novo o candidato tucano José Serra, coligado
ao PSD de Kassab. A decisão foi uma afronta ao conceito de fidelidade
partidária, e passou a incentivar a bandalheira da criação de novos partidos,
não ideológicos, mas apenas para acomodar interesses imediatistas para a
próxima eleição.
Pois bem, o Congresso Nacional, para deixar regras
claras, e não ficar à mercê da interpretação de onze ministros do STF a cada
eleição, conforme o interesse momentâneo dos tucanos, resolveu colocar em
votação o projeto de lei que veda claramente a chamada “portabilidade”, ou
seja, a transferência do tempo de TV e do fundo partidário de um partido para
outro novo, conforme o troca-troca de bancadas após as eleições.
O projeto não proíbe criação de partido nenhum. O
projeto propõe que a divisão do dinheiro do fundo partidário siga a proporção
das bancadas constituídas pela vontade do eleitorado, e não pelas mudanças
posteriores de parlamentares, dos partidos que os elegeram para os de novas e
raramente legítimas conveniências. Assim também para a divisão do horário
eleitoral pago com dinheiro público.
Resumindo: define que novos partidos tenham apenas o
tempo de TV e fundo partidário mínimo de qualquer partido que nasce, da mesma
forma que tiveram o PT, o PSOL, o PCdoB, o PRB etc, quando vieram à luz. Foram
conquistando tempo de TV à medida que cresciam a cada eleição.
Ninguém é dono da verdade nesse debate sobre mudanças
na lei para rateio do tempo de TV e do fundo partidário. É um debate que
pertence à sociedade. Por isso, o lugar correto de ser debatido é no Congresso
Nacional, e não nos tribunais.
Os partidos que perderam no voto da maioria do
Parlamento, se querem virar a decisão, que tomem as ruas para debater com quem
deve mandar de verdade, que é o povo. Que busquem apoio popular, em vez de
fazer conspirações no tapetão dos tribunais e com os colunistas de jornalões
decadentes.
A pedido do PSB presidido pelo candidato Eduardo
Campos, com a aliança do PSDB do também candidato Aécio Neves, Gilmar Mendes
sustou a tramitação do projeto no Congresso, até que o plenário do STF dê a sua
decisão a respeito.
É uma vergonha o PSB, partido do Eduardo Campos, junto
com o PSDB de Aécio Neves, MD (ex-PPS) etc. em vez de ter a coragem de buscar
apoio popular para o fisiologismo que defendem, vá buscar fechar o Congresso no
tapetão do STF, proibindo até a tramitação de projeto de Lei.
Caso Marina Silva
Marina Silva pode se filiar a qualquer partido
existente, até o início de outubro, para ser candidata em 2014. Ela foi
candidata pelo PV em 2010. Resolveu fundar um partido só seu. É uma escolha
política dela, com bônus e ônus. Marina quer fazer o marketing de que seu
partido “Rede” (do Itaú?) seria uma “nova política” (Mussolini também pregou
coisa semelhante ao implantar o fascismo), mas Marina quer pegar o tempo e o
fundo partidário da “velha política”, em vez de trilhar o caminho de outros
partidos que tiveram de disputar eleições para crescer. Cômodo, não? Que
política é mais velha do que querer levar vantagem em tudo: ficar com o bônus
do marketing do “novo”, sem o ônus de inovar, ficando também com o “bônus” dos
velhos vícios da fisiologia política?”
Nada melhor que a mídia alternativa para esclarecer o último (mas que não será o último) "factóide desinformativo" plantado pelos jornalões e a direita golpista.
ResponderExcluirBom artigo, esclarecedor !!