Por Campanha Para Expressar a Liberdade
+ Liberdade de Expressão, + Vozes, + Democracia, +
Conteúdo Nacional, + Conteúdo Regional, + Ideias
Para construir um país mais democrático e desenvolvido
precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos e todas. O
que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para termos
mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio. Atualmente, temos
poucas empresas familiares que controlam toda a comunicação do país, e isso é
um entrave para garantir essa diversidade. Além disso, a lei que orienta o
serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar a
liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais da
convergência tecnológica. A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes
nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis.
Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição,
nem do Congresso Nacional, nem do governo.
Compreendendo que essa lei é fundamental para o Brasil,
a campanha Para Expressar a Liberdade – uma nova lei, para um novo tempo, a
partir da elaboração de diversas entidades do movimento social, lança este
Projeto de Lei de Iniciativa Popular para regulamentar os artigos 5, 21, 221,
222, 223 da Constituição.
O QUE TEM EM CADA CAPÍTULO?
Capítulo 1: +
Televisão, + Rádio
Define o que é comunicação social eletrônica e seus
serviços (rádio e televisão aberta gratuita, rádio e TV digital, rádio e TV na
internet não produzidas por usuários, por exemplo, webTV produzida por grupos
de comunicação como UOL, Folha, Globo etc). Blogs e videos pessoais do youtube
entre outros estão fora desta lei.
Capítulo 2: +
Diversidade, + Cultura, + Brasil
Estabelece os princípios e objetivos da lei: promover a
pluralidade de ideias e opiniões; fomentar a cultura nacional, a diversidade
regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação
sexual; garantir os direitos dos usuários etc. Também regulamenta definição
constitucional de que o sistema de comunicação deve ser dividido entre público,
privado e estatal.
Capítulo 3: +
Transparência, + Canais
Define as regras para ter uma licença de um serviço de
comunicação, que passará a ser dada através de critérios transparentes e com
audiências públicas. Proíbe o aluguel de espaços da grade de programação, assim
como a transferência da licença. Também proíbe que políticos sejam donos de
emissoras de rádio e televisão.
O projeto propõe uma nova forma de organização dos
serviços – como já é feito em outros países – que está baseado no seguinte
conceito: quem produz conteúdo não pode ser a pessoa (empresa) responsável pela
distribuição. Assim, a infraestrutura e a gestão do sinal não serão controlados
por quem faz os programas. Com isso, se busca aumentar a diversidade e a
concorrência neste mercado.
Capítulo 4: Fim dos
Monopólios
Define as regras para impedir a formação de monopólio
nos meios de comunicação, proibindo que um mesmo grupo econômico seja
proprietário de rádios, televisões, jornais e revistas numa mesma localidade,
com exceção dos pequenos municípios. Estabelece também quantas licenças de
rádio e TV um mesmo grupo pode ter nacionalmente.
Capítulo 5: + Brasil
na TV e no rádio, + Direito de antena
Reforça os princípios do Capítulo 2 e proíbe a censura
prévia de conteúdos. Define o direito de antena para grupos sociais (horário
gratuito em cadeia nacional, como têm os partidos políticos), o direito de
resposta, a presença de conteúdo nacional e regional. Conteúdos que façam
apologia ao discurso do ódio, da guerra, do preconceito de qualquer tipo não
são permitidos. Garante a proteção da infância e adolescência.
Capítulo 6: +
Participação Social na regulação
Define os órgãos do Estado que terão o papel de regular
os serviços e serão os responsáveis por observar o cumprimento da lei. Também
define como se dá a participação social na elaboração, debate e acompanhamento
das políticas de comunicação para o país, com a criação do Conselho Nacional de
Políticas de Comunicação.
Comentários
Postar um comentário