Por Delfim Netto
Frequentemente e com as
exceções de praxe, a mídia no exterior não costuma se mostrar atualizada sobre
a realidade brasileira, em particular em relação à economia, campo em que não
parece existir muito cuidado na apuração dos fatos e certa extravagância. No
momento em que o editorial de importante publicação financeira europeia
afirmava ter diminuído o apetite do capital estrangeiro em participar do
desenvolvimento brasileiro, quatro fatos apontavam inquestionavelmente na
direção oposta:
1. O sucesso da 11ª
licitação de blocos exploratórios de petróleo e gás, realizada pela Agência
Nacional do Petróleo (ANP), permitirá ao Tesouro arrecadar 2,8 bilhões de reais
em bônus de assinatura relativos aos 142 blocos licitados em uma área de 100
mil quilômetros quadrados. Como conciliar a resistência, apontada na mídia
estrangeira, com essa manifestação concreta do apetite do capital externo
quando, das 30 empresas de 11 países participantes da licitação (que ganharam
os blocos), nada menos do que 18 são estrangeiras, com um ágio médio de mais de
700%?
2. Em segundo lugar,
quem comprou as ações do Banco do Brasil no lançamento mundial da abertura do
capital do BB Seguridade? Foi uma operação que captou 11,4 bilhões de reais de
investidores, no maior IPO do mercado internacional no último semestre.
3. Em terceiro, o
resultado do lançamento no exterior de Bônus da República que captou 750
milhões de dólares com vencimento em 2023 e taxa de risco pela primeira vez
abaixo dos 100 pontos-base em relação ao título de dez anos do Tesouro
americano.
4. Em maio deste ano, em
um único dia, a Petrobras captou nada menos do que 11 bilhões de dólares no
mercado da dívida internacional, a maior realizada por uma empresa de país
emergente em qualquer tempo. Um tremendo sucesso obtido justamente pela
Petrobras (cujas ações estavam sendo estigmatizadas no mercado), construindo
praticamente uma “curva de juros”.
O governo tem obtido
sucesso ao enfrentar os problemas estruturais, com dificuldades ainda nos
gargalos dos transportes terrestres e nas administrações aeroportuárias, mas
ganha agora um alento com a aprovação da MP capaz de incentivar o investimento
privado para modernizar a atividade dos portos marítimos.
O Planalto travou duras
batalhas para a redução da taxa real de juro, o que, com a importante redução
das tarifas de energia elétrica, são dois fatores essenciais para a volta dos
investimentos (inclusive estrangeiros) na expansão da produção industrial.
Decidiu ainda desonerar as folhas de pagamento, fundamental para o setor
exportador. E tem avançado nos empreendimentos da infraestrutura à iniciativa
privada.
Há progressos na
aceleração de importantes projetos no setor da energia, com o início de
operação da emblemática Usina Hidrelétrica de Jirau, no mês de junho, e a
continuidade das obras da Usina de Santo Antônio (ambas no Rio Madeira) e a
superação dos obstáculos na construção de Belo Monte, no Rio Xingu.
Além do avanço das obras
físicas nesse setor, uma importante decisão foi tomada pela ilustre
desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
A sentença derrubou uma liminar que impedia a construção de hidrelétricas na
Bacia do Alto Paraguai, região do Pantanal nos estados de Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul, o que deverá permitir a continuidade dos projetos de 87 usinas
de pequeno e médio portes (PCHs).
A liminar suspendia a
expedição ou renovação de licença prévia ou de instalação em todos os processos
de licenciamento ambiental para a construção de hidrelétricas na região,
atendendo a alegações de ONGs, segundo as quais “se todos os empreendimentos
fossem instalados, o ciclo das cheias do Pantanal seria alterado” (!).
Em sua bem fundamentada
decisão, a desembargadora Marli Ferreira afirma: “Decretar-se a invalidade do
licenciamento ambiental exercido dentro das determinações legais com foco na
preservação do meio ambiente pantaneiro é afastar a competência administrativa
do poder público e dos órgãos licenciadores da manutenção responsável do meio
ambiente, em todas as suas vertentes e outorgar ao autor da ação um poder
normativo legiferante que não lhe pertence”.
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