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Acertos inquestionáveis

Por Delfim Netto
Frequentemente e com as exceções de praxe, a mídia no exterior não costuma se mostrar atualizada sobre a realidade brasileira, em particular em relação à economia, campo em que não parece existir muito cuidado na apuração dos fatos e certa extravagância. No momento em que o editorial de importante publicação financeira europeia afirmava ter diminuído o apetite do capital estrangeiro em participar do desenvolvimento brasileiro, quatro fatos apontavam inquestionavelmente na direção oposta:
1. O sucesso da 11ª licitação de blocos exploratórios de petróleo e gás, realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), permitirá ao Tesouro arrecadar 2,8 bilhões de reais em bônus de assinatura relativos aos 142 blocos licitados em uma área de 100 mil quilômetros quadrados. Como conciliar a resistência, apontada na mídia estrangeira, com essa manifestação concreta do apetite do capital externo quando, das 30 empresas de 11 países participantes da licitação (que ganharam os blocos), nada menos do que 18 são estrangeiras, com um ágio médio de mais de 700%?
2. Em segundo lugar, quem comprou as ações do Banco do Brasil no lançamento mundial da abertura do capital do BB Seguridade? Foi uma operação que captou 11,4 bilhões de reais de investidores, no maior IPO do mercado internacional no último semestre.
3. Em terceiro, o resultado do lançamento no exterior de Bônus da República que captou 750 milhões de dólares com vencimento em 2023 e taxa de risco pela primeira vez abaixo dos 100 pontos-base em relação ao título de dez anos do Tesouro americano. 
4. Em maio deste ano, em um único dia, a Petrobras captou nada menos do que 11 bilhões de dólares no mercado da dívida internacional, a maior realizada por uma empresa de país emergente em qualquer tempo. Um tremendo sucesso obtido justamente pela Petrobras (cujas ações estavam sendo estigmatizadas no mercado), construindo praticamente uma “curva de juros”.
O governo tem obtido sucesso ao enfrentar os problemas estruturais, com dificuldades ainda nos gargalos dos transportes terrestres e nas administrações aeroportuárias, mas ganha agora um alento com a aprovação da MP capaz de incentivar o investimento privado para modernizar a atividade dos portos marítimos.
O Planalto travou duras batalhas para a redução da taxa real de juro, o que, com a importante redução das tarifas de energia elétrica, são dois fatores essenciais para a volta dos investimentos (inclusive estrangeiros) na expansão da produção industrial. Decidiu ainda desonerar as folhas de pagamento, fundamental para o setor exportador. E tem avançado nos empreendimentos da infraestrutura à iniciativa privada.
Há progressos na aceleração de importantes projetos no setor da energia, com o início de operação da emblemática Usina Hidrelétrica de Jirau, no mês de junho, e a continuidade das obras da Usina de Santo Antônio (ambas no Rio Madeira) e a superação dos obstáculos na construção de Belo Monte, no Rio Xingu.
Além do avanço das obras físicas nesse setor, uma importante decisão foi tomada pela ilustre desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. A sentença derrubou uma liminar que impedia a construção de hidrelétricas na Bacia do Alto Paraguai, região do Pantanal nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o que deverá permitir a continuidade dos projetos de 87 usinas de pequeno e médio portes (PCHs).
A liminar suspendia a expedição ou renovação de licença prévia ou de instalação em todos os processos de licenciamento ambiental para a construção de hidrelétricas na região, atendendo a alegações de ONGs, segundo as quais “se todos os empreendimentos fossem instalados, o ciclo das cheias do Pantanal seria alterado” (!).
Em sua bem fundamentada decisão, a desembargadora Marli Ferreira afirma: “Decretar-se a invalidade do licenciamento ambiental exercido dentro das determinações legais com foco na preservação do meio ambiente pantaneiro é afastar a competência administrativa do poder público e dos órgãos licenciadores da manutenção responsável do meio ambiente, em todas as suas vertentes e outorgar ao autor da ação um poder normativo legiferante que não lhe pertence”.

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