Por Maurício Thuswohl
As atuais
administradoras de portos públicos são contra as regras no setor privado, que
não preveem licitação. Interesses antagônicos na cessão de terminais privados
alimentam guerra da MP dos Portos. Polêmica em torno de quatro portos privados
que estão sendo construídos no Brasil revela disputa de bastidores em torno da
nova lei.
Rio de Janeiro – Motivo
de muita confusão no plenário da Câmara dos Deputados durante a semana, a
Medida Provisória 595, de 2012, que pretende modificar a gestão dos terminais
portuários no Brasil, abriga um embate entre os empresários que já atuam no
setor e outros que querem passar a atuar a partir da nova legislação. Ao acusar
o relator da emenda aglutinativa à MP dos Portos, o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), de defender o interesse do
empresário Daniel Dantas, o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), mesmo sem
ter comprovado o que disse, jogou um pouco de luz sobre uma batalha que vem
sendo travada nos bastidores do Congresso Nacional.
Foram apresentados no
plenário da Câmara 28 destaques com o objetivo de alterar o texto original da
MP dos Portos. O que Cunha fez foi reunir em uma única emenda todos os
destaques apresentados por PMDB, PSB, PDT e DEM. O principal objetivo da emenda
era determinar limites às autorizações de exploração de terminais privados,
estabelecendo, entre outras coisas, obrigação de realização de processo
licitatório e limitação dos prazos para o uso dos portos.
Em relação ao texto
originalmente enviado pelo governo, a emenda aglutinada por Cunha previa ainda
restrições à prorrogação dos contratos vigentes, ampliação dos direitos
trabalhistas e permissão de delegação dos poderes da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq) sobre as licitações às concessionárias dos
portos.
Basicamente, a emenda
contestava um dos pilares da proposta gestada no Palácio do Planalto, que é a
coexistência no país entre portos públicos e portos explorados pela iniciativa
privada: “Aqueles que buscam autorização devem e podem buscá-la através de um
processo licitatório aberto no qual vai aparecer o melhor projeto, quem tem capacidade
de movimentar mais carga, oferecer mais modernidade no porto novo”, disse
Cunha, segundo a Agência Câmara.
Após a suspensão da
sessão que discutia a MP dos Portos, o líder do governo na Câmara, Arlindo
Chinaglia (PT-SP), defendeu o modelo proposto para os terminais privados. “A
licitação não garante a transparência. Além disso, o modelo de terminais
privados e públicos estabelece uma concorrência saudável e não predatória. Pelo
modelo da MP, quem tiver dinheiro compra o terreno, vai fazer um investimento
pesado a seu custo e risco para explorar um terminal de uso privado,
diferentemente do que ocorre nos terminais públicos, em que há investimento
público”, disse.
Porto de Santos
Um caso ilustrativo da
disputa em torno da concessão dos portos brasileiros à gestão privada é visto
no Porto de Santos. Lá, que é um porto público, o consórcio que opera o
Terminal de Contêineres (Tecon) – e tem
como integrante a empresa Santos Brasil, de Daniel Dantas – investiu desde 1997
cerca de R$ 1,3 bilhão, além de pagar um percentual sobre a movimentação de
contêineres. Dantas e sócios estariam insatisfeitos com a atual construção,
dentro Porto de Santos, de um novo terminal (o Embraport) que será operado, já
sob o regime previsto na MP dos Portos, pela Odebrecht Transport e pela DP
World, uma operadora portuária dos Emirados Árabes Unidos. O investimento feito pelas duas empresas é estimado em R$ 2,3
bilhões.
A construção do
Embraport e de outros três terminais portuários que estão sendo construídos de
forma semelhante no país – Itapoá (SC), Portonave (SC) e Cotegipe (CE) – foi
questionada no Supremo Tribunal Fedeal (STF) pelas entidades representativas
das empresas operadoras de portos públicos no país. O motivo do questionamento
na Justiça é que os concessionários dos novos portos privados, segundo as
regras previstas na MP dos Portos, não disputarão qualquer licitação nem terão
de pagar pelo aluguel da área utilizada dentro do porto público.
Essa permissão contraria
a lei em sua forma atual, já que os portos privados não podem ser alugados a
terceiros, mas somente usados para escoamento de carga própria, como no caso de
empresas como Petrobras e Vale, entre outras. A MP dos Portos, no entanto, vem
alterar essas regras.
Frente às reclamações, a
Secretaria de Portos e a Antaq reafirmaram não haver irregularidade no novo
modelo de concessão de espaços nos portos públicos previsto pelo governo.
Também provocado pelas empresas que atualmente operam os portos públicos, o
Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que os quatro terminais citados foram
indevidamente autorizados a operar e que o correto seria que passassem por um
processo licitatório se forem de fato embarcar carga de terceiros.
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