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A disputa de bastidores em torno da MP dos Portos

Por Maurício Thuswohl
As atuais administradoras de portos públicos são contra as regras no setor privado, que não preveem licitação. Interesses antagônicos na cessão de terminais privados alimentam guerra da MP dos Portos. Polêmica em torno de quatro portos privados que estão sendo construídos no Brasil revela disputa de bastidores em torno da nova lei.
Rio de Janeiro – Motivo de muita confusão no plenário da Câmara dos Deputados durante a semana, a Medida Provisória 595, de 2012, que pretende modificar a gestão dos terminais portuários no Brasil, abriga um embate entre os empresários que já atuam no setor e outros que querem passar a atuar a partir da nova legislação. Ao acusar o relator da emenda aglutinativa à MP dos Portos, o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), de defender o interesse do empresário Daniel Dantas, o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), mesmo sem ter comprovado o que disse, jogou um pouco de luz sobre uma batalha que vem sendo travada nos bastidores do Congresso Nacional.
Foram apresentados no plenário da Câmara 28 destaques com o objetivo de alterar o texto original da MP dos Portos. O que Cunha fez foi reunir em uma única emenda todos os destaques apresentados por PMDB, PSB, PDT e DEM. O principal objetivo da emenda era determinar limites às autorizações de exploração de terminais privados, estabelecendo, entre outras coisas, obrigação de realização de processo licitatório e limitação dos prazos para o uso dos portos.
Em relação ao texto originalmente enviado pelo governo, a emenda aglutinada por Cunha previa ainda restrições à prorrogação dos contratos vigentes, ampliação dos direitos trabalhistas e permissão de delegação dos poderes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre as licitações às concessionárias dos portos.
Basicamente, a emenda contestava um dos pilares da proposta gestada no Palácio do Planalto, que é a coexistência no país entre portos públicos e portos explorados pela iniciativa privada: “Aqueles que buscam autorização devem e podem buscá-la através de um processo licitatório aberto no qual vai aparecer o melhor projeto, quem tem capacidade de movimentar mais carga, oferecer mais modernidade no porto novo”, disse Cunha, segundo a Agência Câmara.
Após a suspensão da sessão que discutia a MP dos Portos, o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu o modelo proposto para os terminais privados. “A licitação não garante a transparência. Além disso, o modelo de terminais privados e públicos estabelece uma concorrência saudável e não predatória. Pelo modelo da MP, quem tiver dinheiro compra o terreno, vai fazer um investimento pesado a seu custo e risco para explorar um terminal de uso privado, diferentemente do que ocorre nos terminais públicos, em que há investimento público”, disse.
Porto de Santos
Um caso ilustrativo da disputa em torno da concessão dos portos brasileiros à gestão privada é visto no Porto de Santos. Lá, que é um porto público, o consórcio que opera o Terminal de Contêineres (Tecon) – e tem como integrante a empresa Santos Brasil, de Daniel Dantas – investiu desde 1997 cerca de R$ 1,3 bilhão, além de pagar um percentual sobre a movimentação de contêineres. Dantas e sócios estariam insatisfeitos com a atual construção, dentro Porto de Santos, de um novo terminal (o Embraport) que será operado, já sob o regime previsto na MP dos Portos, pela Odebrecht Transport e pela DP World, uma operadora portuária dos Emirados Árabes Unidos. O investimento feito pelas duas empresas é estimado em R$ 2,3 bilhões.
A construção do Embraport e de outros três terminais portuários que estão sendo construídos de forma semelhante no país – Itapoá (SC), Portonave (SC) e Cotegipe (CE) – foi questionada no Supremo Tribunal Fedeal (STF) pelas entidades representativas das empresas operadoras de portos públicos no país. O motivo do questionamento na Justiça é que os concessionários dos novos portos privados, segundo as regras previstas na MP dos Portos, não disputarão qualquer licitação nem terão de pagar pelo aluguel da área utilizada dentro do porto público.
Essa permissão contraria a lei em sua forma atual, já que os portos privados não podem ser alugados a terceiros, mas somente usados para escoamento de carga própria, como no caso de empresas como Petrobras e Vale, entre outras. A MP dos Portos, no entanto, vem alterar essas regras.
Frente às reclamações, a Secretaria de Portos e a Antaq reafirmaram não haver irregularidade no novo modelo de concessão de espaços nos portos públicos previsto pelo governo. Também provocado pelas empresas que atualmente operam os portos públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que os quatro terminais citados foram indevidamente autorizados a operar e que o correto seria que passassem por um processo licitatório se forem de fato embarcar carga de terceiros.

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