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Fux na linha de impedimento

Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Das promessas a José Dirceu ao assédio para emplacar a filha no cargo de desembargadora, o Ministro do STF se complica
Têmis, a mitológica deusa da Justiça, não era dada a bravatas, não lutava judô ou tocava guitarra. No canto XXXIII, Dante Alighieri colocou-a no Purgatório pelas suas profecias. A venda nos olhos, como ensinou o professor Damásio de Jesus, foi-lhe colocada na Idade Média por escultores alemães convencidos da necessidade do véu nos olhos para se passar a imagem da imparcialidade, um valor fundamental na distribuição da justiça.
Com ou sem véu, a imparcialidade da justiça de Têmis sempre foi uma exigência da sociedade civil e decorre da garantia de todos serem iguais perante a lei. Em nome de um julgamento justo, as leis processuais criaram o instrumento da exceção para atacar a falta de imparcialidade e também a suspeição do magistrado. Mais ainda: existe a possibilidade de o próprio juiz do processo, com fundamento na garantia da imparcialidade, arguir o seu impedimento ou a sua suspeição.
No Brasil, o impedimento do juiz é verificado, porém, à luz das partes processuais (autor e réu). A lei nada estabelece a respeito do advogado. As relações muito próximas entre magistrados e advogados de partes indicam uma suspeita de quebra de imparcialidade. O ministro Gilmar Mendes, do STF, como todos sabem, teve sua viagem de núpcias apoiada financeiramente por Sérgio Bermudes, patrão da esposa do ministro e detentor de uma banca de advocacia com inúmeras causas em tramitação no STF (o presenteado já foi relator em várias delas). Como o impedimento é com a parte processual, certos ministros – Mendes no caso acima e José Dias Toffoli na boca-livre na ilha italiana de Capri, por ocasião das núpcias de outro causídico – não se sentem inibidos de julgar.
No processo do chamado “mensalão”, impedimentos flagrantes e relativos às partes processuais foram solenemente ignorados, quer pela falta de apresentação de exceções, quer pelo silêncio de alguns juízes. Três exemplos permitem uma reflexão. Os dois iniciais. Toffoli estava impedido por suas notórias ligações com o então réu José Dirceu. O impedimento de Mendes derivava do fato de haver antecipado, fora dos autos e depois de uma tumultuada reunião com Lula e Nelson Jobim, um juízo negativo a respeito dos réus.
Quanto a Luiz Fux, o impedimento era de clareza solar pela troca de favores quando Dirceu era influente ministro da Casa Civil. Fux ingressou na carreira de magistrado estadual por concurso público e chegou ao cargo máximo da carreira ao assumir uma cadeira de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por escolha e nomeação do então presidente Fernando Henrique Cardoso, chegou ao STJ. Com disfarçada vocação ao carreirismo, Fux resolveu movimentar o céu e a terra para chegar ao STF. Nos seis contatos com Dirceu, pediu apoio para ocupar a vaga almejada. Teria chegado a Dirceu, suspeita-se, por intermédio de um antigo patrocinador, o governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro. A respeito, Fux diz não ter se lembrado à época que Dirceu era réu no “mensalão”, algo sabido e nunca esquecido pelos torcedores do Flamengo e do Corinthians. Dirceu, há poucos dias, afirmou que o candidato ao STF prometeu absolvê-lo.
A história era conhecida desde as sustentações orais dos defensores dos réus. Pela rádio-corredor do STF, Fux soube de informes levados à mídia sobre suas promessas a Dirceu. O ministro reclamou ao ex-deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF). E soltou uma bravata: “O pau vai cantar”. Sem se dar por impedido, e sem Dirceu arguir o impedimento de quem, a exemplo de Mendes, antecipou decisão, participou do julgamento e proferiu voto de condenação a Dirceu.
O escândalo agigantou-se quando atrelado a outros. No TJ de São Paulo, comenta-se a pressão de Fux a favor de um assessor de gabinete que prestou, sem sucesso, concurso público para ingressar na Magistratura. O candidato não atendia a requisitos de ordem objetiva (tempo mínimo de advocacia) e “bombou” na prova oral.
Em outra frente, e como noticiou o jornalista Maurício Dias na coluna Rosa dos Ventos, Fux teria pressionado a OAB no Rio de Janeiro para incluir o nome de sua filha na lista sêxtupla para o cargo de desembargadora.
A pimpolha de Fux, com idade ideal para prestar concurso público para o cargo de juíza substituta (posto inicial da carreira de magistrado estadual), quer começar a carreira em tapete vermelho, ou melhor, pelo topo. Aparentemente, Fux prefere a jovem filha em um palácio em vez de vê-la enfrentar a dura labuta nos foros, como fazia a saudosa e assassinada juíza Patrícia Accioli. Só para lembrar: a remuneração mensla de um desembargador é apenas 5% menor do que aquela dos ministros do Supremo. As mordomias equivalem-se. A lista da OAB é enviada ao tribunal e os desembargadores doórgão especial, todos ex-colegas de Fux, a transformam em tríplice. Por último, esta é enviada ao governador. No caso mencionado, a Cabral, amigo do magistrado.
Não bastasse, a última do ministro foi aceitar o patrocínio de um rega-bofe para comemorar seus 60 anos. A festa seria patrocinada por Sérgio Bermudes, que, além da mulher de Mendes, emprega a filha de Fux. A lista de convidados incluía 300 nomes, entre ministros, operadores do Direito e desembargadores do Tribunal de Justiça. Bermudes declarou que o dinheiro da festa não era público e, como o juiz do STF, não enxergou conflito de interesse.
Entre os italianos, os filhos de mães superprotetoras são chamados de mammoni. Igualmente protetoras são as antigas mães hebreias, carinhosamente chamadas, numa alusão às italianas, de mamma iídiche. Pois bem, coube à mamma iídiche de Fux salvá-lo. O magistrado voltou atrás e declinou da homenagem oferecida por Bermudes. A mamma iídiche, claro, não conseguiu evitar juízos, pelos comuns dos cortais, a respeito do rebento.

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