Soberania nacional e ativos estratégicos Controle de alguns bens é essencial para o Estado A Constituição vigente, logo no artigo 1°, consigna que o principal fundamento da República Federativa do Brasil é a soberania. Trata-se de conceito desenvolvido de forma pioneira pelo jurista francês Jean Bodin (1530-1596), no século 16, que serviu de base para a consolidação dos Estados nacionais então nascentes. Segundo Bodin, a soberania constitui um poder que não conhece outro superior no plano internacional, nem igual na ordem interna. O conceito foi desenvolvido originalmente para legitimar o poder dos monarcas absolutistas na Europa, correspondendo hoje à expressão da vontade do povo, vocalizada por meio de representantes eleitos ou, diretamente, mediante determinados mecanismos, como plebiscitos e referendos. A soberania é, por definição, um poder incontrastável que só encontra limites na lei. No domínio externo é sinônimo de independência; na esfera doméstica equivale a supre